A Justiça do Maranhão negou nesta terça (22), o pedido para revogar da prisão temporária do empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo, acusado de matar o policial civil do Piauí, Marcelo Soares, que atuava no Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco).
“O requerente foi preso em flagrante no momento da prática do delito, o qual ocorreu na presença dos demais agentes policiais. Ressalta-se, ainda, a gravidade delitiva, tratando-se de um homicídio qualificado contra um agente policial, delito que, por si só, demonstra a periculosidade do agente”, frisou a magistrada Leoneide Delfina Barros Amorim, da Comarca de Santa Luzia do Paruá.
O crime aconteceu no dia 3 de setembro, durante uma ação policial na cidade maranhense, enquanto cumpria mandados da Operação Turismo Criminoso, deflagrada contra fraudes no Departamento de Trânsito do Piauí (Detran).
No momento da ação na casa de um dos alvos, a equipe responsável foram recebida à tiros, que atingiram o tórax de Marcelo, que ainda foi socorrido, mas não resistiu.